Entenda como funciona a Lei do Salão Parceiro

Em outubro de 2016, foi sancionada a lei 13.352/2016, sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador com os salões de beleza. Mas, ainda podem existir muitas dúvidas sobre o assunto. 

Para saná-las, o portal Cabeleireiros.com conversou com o advogado Alessandro Ragazzi. Confira!

Cabeleireiros.com: Por que a Lei do Salão Parceiro é importante?
Alessandro Ragazzi: Há anos os salões de beleza lutam para fazer valer uma regra específica de parceria com seus profissionais (manicures, cabeleireiros, esteticistas, etc). A batalha parece ter dado bons frutos, pois já está valendo a lei 13.352/2016, (Lei do “Salão Parceiro”), que regulamentou esta parceria nas atividade voltadas à beleza. A nova lei prevê a possibilidade de um contrato de “parceria” entre o salão e o profissional, de forma a deixar clara a inexistência de “vínculo de emprego” entre as partes.

Cabeleireiros.com: O que muda com esta nova legislação?
Alessandro Ragazzi: Pela nova norma, o salão receberá o pagamento integral do cliente, repassando a parcela devida ao profissional. Caberá ao salão reter as contribuições fiscais e previdenciárias devidas ao parceiro, que pode ser inclusive uma PJ (empresa).

Cabeleireiros.com: Na prática, quais são os benefícios?
Alessandro Ragazzi: Há dois pontos de extrema importância para os salões. O primeiro, é a inexistência de vínculo trabalhista, questão que sempre gerou extrema preocupação. O segundo, é que a parcela destinada ao profissional não será computada para efeitos de “Receita Bruta do salão”, mesmo que seja emitida Nota Fiscal Unificada, reduzindo assim a carga tributária dos estabelecimentos. Este ponto, por sua vez, ainda padece de esclarecimentos, principalmente em relação à identificação pelo sistema da Receita Federal, para efeitos de enquadramento e manutenção no Simples Nacional, por exemplo.

Cabeleireiros.com: Esta lei já é válida para todos os profissionais atuantes?
Alessandro Ragazzi: Os salões e profissionais devem ficar atentos, pois as regras somente serão válidas se houver um contrato escrito entre as partes, e levado a homologação pelo sindicato dos profissionais, além de outros requisitos formais. Na inexistência deste pacto, a lei considera a existência de vinculo trabalhista. Esta, sem dúvida, pode ser a chance de regularizar, de uma vez por todas, esta relação que, junto com a beleza, criava também alguns problemas para as partes.